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Lojas de brinquedos, cabeleireiros, móveis … Esses negócios que podem reabrir em 1º de dezembro

Jean Castex abriu as portas nesta quinta-feira, se a evolução da epidemia o permitir, tem uma reabertura de empresas encerradas desde o reconfinamento de 30 de outubro, com exceções. Quais empresas podem ser afetadas?

Poderia reabrir

O primeiro-ministro indicou claramente que “as primeiras medidas de socorro poderão ocorrer a partir de 1 ° de dezembro para as lojas”, excluindo bares, restaurantes e centros esportivos.

Também poderiam, portanto, reabrir, com um protocolo de saúde sem dúvida reforçado, as chamadas lojas e centros comerciais não essenciais (ERP tipo M) encerrados desde 30 de outubro, incluindo os seguintes:

lojas de brinquedos e decoração, joalherias / joalherias lojas de produtos culturais (livros, CDs e DVDs, videogames), lojas de roupas e artigos esportivos (exceto bicicletas) floricultura atacado lojas de eletrodomésticos salões de cabeleireiro, perfumarias de beleza

Jean Castex não deu, no entanto, quaisquer detalhes sobre uma potencial reabertura dos estabelecimentos abaixo:

tendas, tendas e estruturas; bibliotecas, centros de documentação, bibliotecas de mídia; museus (e, por extensão, monumentos); – salas para audiências, conferências, reuniões, espetáculos ou para uso múltiplo (como salões de festas e salas polivalentes); estabelecimentos desportivos interiores (ginásios, piscinas interiores, saunas e banhos turcos, etc.) estabelecimentos ao ar livre (estádios, parques de diversões, jardins zoológicos, etc.) salas de dança (discotecas) e salas de jogos (casinos, pistas de bowling); Salas de exposição, feiras comerciais e exposições temporárias; estabelecimentos de spa ou talassoterapia; parques de campismo, aldeamentos turísticos e alojamentos turísticos.

Já aberto

Lembramos que apenas as atividades abaixo foram autorizadas desde 30 de outubro:

Serviços públicos ; Serviços de atendimento domiciliar; Comércio de necessidades básicas; Manutenção, reparação e inspeção técnica de veículos motorizados, veículos, máquinas e equipamentos agrícolas; Comércio de equipamentos automotivos; Comércio e reparação de motocicletas e bicicletas; Suprimentos necessários para fazendas; Venda a retalho de produtos congelados; Comércio de alimentos em geral; Mini-mercados; Supermercados; Lojas com várias lojas; Hipermercados; Venda a retalho de frutas e legumes em lojas especializadas; Venda a retalho de carnes e derivados em lojas especializadas; Venda a retalho de peixes, crustáceos e moluscos em lojas especializadas; Venda a retalho de pão, pastelaria e confeitaria em lojas especializadas; Venda a retalho de bebidas em lojas especializadas; Outro varejo de alimentos em lojas especializadas; Distribuições de alimentos fornecidos por associações de caridade; Venda a retalho de combustíveis e combustíveis em estabelecimentos especializados, estabelecimentos associados a estes estabelecimentos de venda de alimentos para levar, excluindo produtos alcoólicos, e instalações sanitárias abertas aos utentes das estradas; Venda a retalho de equipamento de informação e comunicação em lojas especializadas; Venda a retalho de computadores, unidades periféricas e software em lojas especializadas; Venda a retalho de equipamento de telecomunicações em lojas especializadas; Venda a retalho de materiais de construção, ferragens, tintas e vidro em lojas especializadas; Venda a retalho de têxteis em lojas especializadas; Venda a retalho de jornais e papelaria em lojas especializadas; Venda a retalho de produtos farmacêuticos em lojas especializadas; Venda a retalho de artigos médicos e ortopédicos em lojas especializadas; Negócios de varejo óptico; Venda a retalho de alimentos e materiais para animais de estimação, centros de jardinagem; Venda a retalho de alimentos em bancas quando instalados no mercado Venda a retalho de produtos do tabaco, cigarros eletrónicos, equipamentos e dispositivos de vaporização em lojas especializadas; Venda por máquinas de venda automática e outros negócios de varejo fora de lojas, barracas ou mercados; Hotéis e alojamentos semelhantes, exceto aldeamentos turísticos, casas de família e pousadas coletivas; Alojamento turístico e outro alojamento de curta duração quando constitua um domicílio regular para as pessoas que aí residem; Acampamentos e parques para caravanas ou veículos recreativos, quando constituam um domicílio regular para as pessoas que neles residem; Aluguer e leasing de veículos motorizados; Aluguer e arrendamento de outras máquinas, equipamentos e produtos; Aluguer e arrendamento de máquinas e equipamentos agrícolas; Aluguer e arrendamento de máquinas e equipamentos de construção; Atividades de agências de colocação de mão-de-obra; Atividades de agências de trabalho temporário; Serviços de atividade de reunião, previstos no código de ação social e famílias, bem como serviços de mediação familiar; Actividades de apoio aos pais relacionadas, em particular, com os seguintes sistemas: estruturas de acolhimento de crianças para pais, contratos de apoio escolar local e redes de escuta, apoio e apoio aos pais; A actividade dos estabelecimentos de informação, consulta e aconselhamento matrimonial previstos no código de saúde pública; Acolhimento de populações vulneráveis ​​e distribuição de bens de primeira necessidade para pessoas em situação de precariedade; Reparação de computadores e artigos pessoais e domésticos; Reparação de computadores e equipamento de comunicação; Reparação de computadores e equipamentos periféricos; Reparação de equipamento de comunicação; Tintureira; Lavanderia por atacado; Lavanderia e lavagem a seco no varejo; Serviços funerários; Atividades financeiras e de seguros; Comércio atacadista; Clínicas veterinárias e clínicas de escolas veterinárias; Laboratórios analíticos; Abrigos e libras; Serviços de transporte. Organização de exames competitivos ou exames.

Shoppings

Em supermercados (lojas com mais de 400m²) apenas as prateleiras de produtos essenciais ou cuja venda seja autorizada noutro local, são acessíveis

O princípio desta medida é simples: todos os produtos vendidos em lojas que estão encerradas por motivos de saúde já não podem ser vendidos em supermercados. Os minimercados, com área de vendas inferior a 400 m², não são afetados por essas restrições.

Concretamente, isso implica que certos produtos só podem ser oferecidos para venda online ou por unidade:

departamentos de brinquedos e decoração, departamentos de móveis joalheria / joalheria produtos culturais (livros, CDs e DVDs, videogames), roupas e artigos esportivos (excluindo bicicletas) flores grandes eletrodomésticos

Por outro lado, os produtos dos seguintes departamentos continuam a ser colocados à venda em supermercados e hipermercados:

alimentos e bebidas, produtos de hardware (incluindo utensílios de cozinha, pequenos eletrodomésticos, baterias e lâmpadas) e produtos de bricolagem, farmácia (produtos de lavagem e manutenção e itens de limpeza), dispositivos médicos de consumo e máscaras, artigos de puericultura, incluindo roupas para recém-nascidos e bebês, armarinho, papelaria e jornais, produtos de informática e telecomunicações, produtos para animais de estimação, produtos de higiene, higiene e beleza (artigos de higiene pessoal, desodorantes, produtos para barbear, produtos para cabelo, maquiagem, etc.); sementes e fertilizantes e produtos de manutenção de veículos.

Atividades e serviços domésticos

As actividades cujo exercício em estabelecimentos abertos ao público já não seja autorizado por razões de saúde também não podem ser efectuadas em residências privadas.

Com o mesmo objetivo de equidade e desaceleração da propagação do vírus, a prestação de serviços de “conforto” em casa (cabeleireiro, tratamentos estéticos, etc.) e aulas domiciliares fora do âmbito escolar (educação artística, aulas de esportes, etc.) não é permitido.

No entanto, as atividades e serviços abaixo permanecem autorizados:

– Serviços pessoais:

Puericultura no domicílio Assistência a idosos e deficientes Manutenção domiciliar (limpeza e bricolagem / jardinagem) Entrega de alimentação, lavanderia e compras Assistência informática e administrativa Apoio escolar

– A intervenção em casa de profissionais para o trabalho (encanadores, engenheiros de aquecimento, pintores etc.) ou uma mudança.

Os locais de culto estão abertos para cerimônias fúnebres até um limite de 30 pessoas e para casamentos com um máximo de 6 pessoas. Bem como os cemitérios

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