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Reconfinamento: quais empresas podem permanecer abertas e quais terão que fechar?

Em seu discurso televisionado nesta quarta-feira, 28 de outubro, o Presidente da República anunciou uma contenção até o mínimo 1º de dezembro a partir de sexta-feira. Os negócios não essenciais terão de fechar, bem como os abertos ao público, como bares e restaurantes. Aqui estão os detalhes dos negócios que permanecerão abertos e daqueles que terão que fechar.

O anúncio do reconfinamento é um golpe para os comerciantes, que terão de fechar a cortina mais uma vez. Momento particularmente difícil, principalmente para os bares e restaurantes que foram os últimos a reabrir durante o desconfinamento.

No entanto, todos poderão realizar vendas à distância, take-away ou mesmo entrega.

O Presidente da República indicou, esta quarta-feira à noite, que os negócios que permanecerão abertos são os que foram designados como essenciais em decreto publicado no Diário da República na segunda-feira, 16 de março, completando a lista de 14 de março de 2020.

Aqui está a lista de estabelecimentos que podem continuar suas atividades durante este reconfinamento.

Comida:

– Venda a retalho de produtos congelados
– Armazém de alimentos em geral
– Lojas de conveniência
– Supermercados
– Lojas de várias lojas
– Hipermercados

– Venda a retalho de frutas e vegetais em lojas especializadas
– Venda a retalho de carnes e produtos cárneos em lojas especializadas
– Venda a retalho de peixes, crustáceos e moluscos em lojas especializadas
– Venda a retalho de pão, pastelaria e confeitaria em lojas especializadas
– Venda a retalho de bebidas em lojas especializadas
– Outro varejo de alimentos em lojas especializadas
– Distribuições de alimentos fornecidos por associações de caridade

– Venda a retalho de comida e material para animais de estimação
– Comércio varejista de alimentos em barracas e mercados
– Venda por máquinas de venda automática e outras empresas de varejo, não em lojas, barracas ou mercados, ne

– Veículos e reparação de veículos motorizados, veículos, máquinas e equipamentos agrícolas
– Comércio de equipamentos automotivos
– Comércio e reparação de motocicletas e bicicletas
– Suprimentos necessários para fazendas

– Venda a varejo de combustíveis em lojas especializadas

Ciência da Computação :

– Venda a retalho de equipamento de informação e comunicação em lojas especializadas
– Venda a retalho de computadores, unidades periféricas e software em lojas especializadas
– Venda a retalho de equipamento de telecomunicações em lojas especializadas

– Reparação de computadores e bens pessoais e domésticos
– Reparação de computadores e equipamentos de comunicação
– Reparação de computadores e equipamentos periféricos
– Reparação de equipamentos de comunicação

Saúde:

– Venda a retalho de produtos farmacêuticos em lojas especializadas
– Venda a retalho de artigos médicos e ortopédicos em lojas especializadas

Alojamento e alojamento semelhante:
– Alojamento turístico e outro alojamento de curta duração, quando constitui um domicílio regular para as pessoas que aí vivem
– Acampamentos e parques para caravanas ou veículos de lazer quando constituam um domicílio regular para as pessoas que ali vivem

Outras:

– Venda a retalho de materiais de construção, ferragens, tintas e vidros em lojas especializadas
– Venda a retalho de jornais e papelaria em lojas especializadas
– Aluguel e arrendamento de outras máquinas, equipamentos e bens
– Aluguel e arrendamento de máquinas e equipamentos agrícolas
– Locação e locação de máquinas e equipamentos para construção
– Atividades de agências de colocação de mão de obra
– Atividades de agências de trabalho temporário

– Tinturaria
– Lavanderia e lavanderia no atacado
– Tinturaria de varejo
– Serviços funerários
– Atividades financeiras e de seguros

Por outro lado, as seguintes empresas devem ser fechadas:

– Salas de audição, conferências, reuniões, shows ou uso múltiplo
-Lojas de vendas e Shopping centers, exceto supermercados e suas atividades de entrega e coleta
-Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, exceto para suas atividades de entrega e take-away, serviço de quarto em restaurantes e bares de hotel e contrato de catering
– Salas de dança e de jogos
-Bibliotecas, centros de documentação
– Salas de exposição
– Estabelecimentos esportivos cobertos
-Museus
-Tendas, tendas e estruturas
– Estabelecimentos ao ar livre
– Estabelecimentos de aprendizagem precoce, ensino, formação, centros de férias, centros de lazer sem alojamento, com excepção dos abrangidos pelos artigos 4.º e 5.º.

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