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Julgado em Perpignan por ter espancado um jovem até a morte: 9 anos de prisão e uma absolvição

Os dois jovens foram julgados de quinta-feira, 3 a terça-feira, 8 de dezembro de 2020 pelo Tribunal de Justiça dos Pirenéus Orientais por causarem a morte de Romain Malidor, em 2017, em Saint-Laurent-de-la-Salanque.

Rayan Razali, 26, e Michel Scimone, 28, pareciam ter, na noite de 8 de julho de 2017, no coração de Saint-Laurent-de-la-Salanque, espancado até a morte um jovem que estava fazendo barulho e atirando fogos de artifício de sua varanda durante uma noite de bebedeira em casa com amigos. O acusado, voltando de uma festa de aniversário, teria parado ao pé da residência. Insultos e ameaças teriam explodido. Em seguida, foram ao apartamento da vítima, onde foram suspeitos de tê-la chutado e esmurrado. Até o início da manhã, um parente de Romain Malidor, que estava dormindo em um quarto próximo, o encontrou inconsciente.

A acusação decidiu então enviar os dois arguidos à justiça por “violência dolosa que resultou em morte sem intenção de a entregar”. No entanto, ocorrência rara, a procuradora, antes de fazer as suas requisições, esta segunda-feira, pediu ao tribunal o agravamento das acusações e que fosse acrescentada a circunstância de ter cometido este crime “em reunião”. Isso teria aumentado a pena máxima incorrida de 15 para 20 anos de prisão. Um pedido imediatamente contestado por Me Matthieu Vachet, advogado de Rayan Razali, brandindo o artigo 350 do código de processo penal. Um texto que proíbe o aumento da qualificação inicial se nenhum novo elemento for adicionado durante os debates.

O tribunal rejeitou o pedido da acusação, que acabou por pedir uma pena de prisão de 10 anos contra Rayan Razali e 5 anos, incluindo 3 sentenças suspensas contra Michel Scimone (defendido por Me Gilles Boxo). E os jurados revisaram novamente o quantum para baixo. O primeiro, considerado o autor principal e que admitiu os fatos de sua custódia, foi condenado a 9 anos de prisão criminal. O segundo foi absolvido de todos os processos, exceto por ameaças de morte relacionadas, pelas quais recebeu uma pena de prisão suspensa de 6 meses.

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