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Covid-19 – O estado de emergência de saúde restaurado a partir de sábado na França

O governo decidiu nesta quarta-feira por decreto restabelecer o estado de emergência sanitária na França a partir de sábado, 17 de outubro devido à epidemia devida ao novo coronavírus, conforme consta do relatório do Conselho de Ministros.

“Dada a sua propagação em território nacional, como emerge dos dados científicos disponíveis, a epidemia de covid-19 constitui um desastre sanitário que põe em perigo, pela sua natureza e gravidade, a saúde da população”, refere o comunicado.

“Isso justifica que um estado de emergência de saúde seja declarado de forma que medidas estritamente proporcionais aos riscos à saúde incorridos e apropriadas às circunstâncias de tempo e lugar possam ser tomadas.”

Qual é o “estado de emergência sanitária”?

O estado de emergência sanitária é uma medida excepcional que pode ser decidida pelo Conselho de Ministros em caso de catástrofe sanitária, nomeadamente epidemia, que ponha em perigo a saúde da população. O nascimento deste dispositivo é recente na ordem jurídica francesa. É a lei de 23 de março de 2020 que cria o “estado de emergência sanitária”, a par do estado de emergência consuetudinário previsto na lei de 3 de abril de 1955. Este dispositivo, inserido no código de saúde pública, para uma vida útil efêmera. Suas disposições são válidas por um ano, até 1º de abril de 2021.

O estado de emergência sanitária é declarado pela primeira vez por decreto do Conselho de Ministros sobre relatório do Ministro responsável pela Saúde pelo período máximo de um mês. O decreto determina o (s) distrito (s) territorial (is) em que se aplica. Os dados de saúde em que o decreto se baseia são tornados públicos.

Além de um mês, sua prorrogação deve ser autorizada por lei. A lei de extensão fixa a duração do estado de emergência sanitária. Um decreto do Conselho de Ministros pode pôr termo ao estado de emergência sanitária antes do termo do prazo fixado na lei.

As medidas tomadas no âmbito do estado de emergência sanitária terminam assim que termina o estado de emergência sanitária.

Quais são os poderes do primeiro-ministro durante o estado de emergência de saúde?

A declaração de estado de emergência de saúde autoriza o Primeiro-Ministro a tomar por decreto:

medidas que limitam a liberdade de ir e vir, a liberdade de conduzir negócios e a liberdade de reunião (incluindo medidas que proíbem o movimento fora de casa, como toque de recolher); medidas para requisitar todos os bens e serviços necessários para pôr fim ao desastre sanitário; medidas temporárias de controle de preços

Essas medidas devem ser proporcionais aos riscos incorridos.

O Ministro da Saúde tem competência para prescrever, por decreto fundamentado, todas as demais medidas que se enquadrem no quadro definido pelo Primeiro-Ministro.

Quais as penalidades incorridas em caso de incumprimento das medidas tomadas no âmbito do estado de emergência?

O incumprimento das requisições é punido com pena de prisão seis meses e multa de 10.000 euros.

A violação de outras proibições (proibição de viajar, sair de casa, etc.) é punível com multa prevista para as multas de quarta classe e multas de quinta classe em caso de reincidência no prazo de quinze dias.

No caso de três infracções constatadas no prazo de 30 dias, a pena é elevada para seis meses de prisão e multa de 3.750 euros, bem como o acréscimo de pena de prestação de serviço comunitário e suspensão da carta de condução. quando a infracção foi cometida com um veículo.

Até 1 de abril de 2021

Estabelecido por dois meses pela lei de 23 de março de 2020, o estado de emergência de saúde foi prorrogado uma vez até 10 de julho inclusive. A lei de 9 de julho de 2020 que organiza a saída do estado de emergência sanitária estabelece um regime transitório a partir de 11 de julho que autoriza o governo a tomar medidas excepcionais até 31 de outubro de 2020 para lidar com a epidemia de Covid-19.

Em 1º de outubro de 2020, a Assembleia Nacional aprovou, com modificações, em primeira leitura, o projeto de lei que prorroga este regime transitório até 1º de abril de 2021.

O texto foi apresentado ao Conselho de Ministros em 16 de setembro de 2020 por Jean Castex, Primeiro Ministro. O governo deu início ao procedimento acelerado.

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