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Aude: os gendarmes na ponte para garantir o cumprimento do toque de recolher

Na noite de terça-feira, 15 de dezembro, por ocasião da entrada em vigor do toque de recolher, os policiais de Audois estiveram presentes nos eixos do departamento para garantir o seu respeito.

Com duas infracções evidentes, dos mais de 600 veículos controlados na noite desta terça-feira, 15 de Dezembro, os polícias de Audois estavam em missão educativa perante os automobilistas nas estradas do departamento, neste primeiro dia de estabelecimento do toque de recolher . “Para verificar o cumprimento da medida por parte dos nossos concidadãos, destacámos cerca de cinquenta polícias em vários locais do departamento”, explicou terça-feira à noite o coronel da polícia Marc Gonnet.

O objetivo é fazer com que todos entendam que se o trânsito está livre durante o dia e entre regiões, você tem que ficar em casa entre 20h e 6h da noite de terça-feira, a mensagem parecia ter passado, com pouco trânsito e um bom motivo para estar presente para a grande maioria dos veículos verificados.

Maior vigilância em 31 de dezembro

Depois desta primeira noite, os controlos vão continuar, com vigilância particularmente acrescida na noite de 31 de Dezembro: “Estaremos também muito atentos à organização de festas selvagens. Sabemos que a tentação será forte”, acrescentou Marc Gonnet. “Pedimos a responsabilidade das pessoas, não queremos acabar com clusters. E devemos lembrar que os organizadores podem ser processados ​​por colocarem em perigo a vida de outras pessoas”, sublinhou Simon Chassard, secretário-geral da prefeitura de Aude.

Recorde-se que as únicas viagens autorizadas entre as 20h00 e as 6h00 são as relativas à actividade profissional, consultas médicas, motivo de ordem familiar, intimação judicial ou administrativa, missões de interesse geral, trânsitos ferroviários ou aéreos e viagens curtas dentro de um raio de um quilômetro ao redor da casa para as necessidades dos animais de estimação. O incumprimento destas disposições é punível com multa de € 135 para a primeira infracção e € 200 para a reincidência no prazo de quinze dias. Três infracções em 30 dias são puníveis com multa de € 3.750 e seis meses de prisão.

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