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Covid-19 – Conselho de Estado valida o fechamento de quadras esportivas em áreas de “alto risco de propagação do vírus”

Apreendido por diversas empresas e profissionais do setor, o juiz sumário do Conselho de Estado validou, na tarde desta sexta-feira, o fechamento de pavilhões esportivos em áreas colocadas em alerta máximo.

Em nota de imprensa divulgada sexta-feira, o juiz sumário do Conselho de Estado considera que “o encerramento ao público em geral dos estabelecimentos desportivos abrangidos se justifica pelo elevado risco de propagação do Covid-19 durante a prática desportiva, mas também pela dificuldade em identificar atividades que possam ser praticadas com máscara sem que ela perca sua capacidade de filtração e em fazer cumprir regras diferentes dependendo dos esportes dentro dos mesmos estabelecimentos ”.

Na sequência de um decreto de 27 de setembro, prorrogado por um decreto de 11 de outubro, do prefeito de Bouches-du-Rhône ordenando o fechamento ao público de estabelecimentos esportivos cobertos até 27 de outubro, exceto para grupos escolares, menores e atletas de alto nível , várias empresas e profissionais do setor recorreram ao Conselho de Estado.

O juiz sumário do Conselho de Estado observa, em primeiro lugar, que as cidades de Aix-en-Provence e Marselha foram classificadas na “zona de alerta máximo” no que diz respeito à intensidade da cobiçada epidemia -19. Esta situação exige que as autoridades públicas tomem as medidas adequadas para conter a propagação do vírus.

“Em seguida, ele observa que no estado atual do conhecimento científico, e em particular nas opiniões do Conselho Superior de Saúde Pública, a prática de atividades físicas em locais fechados cria um risco maior de transmissão do vírus.”

“Por último, sublinha a dificuldade não só de identificar as actividades desportivas que podem ser praticadas com a máscara sem que esta perca a sua capacidade de filtração, mas também de garantir o cumprimento de uma possível diferenciação das regras dentro dos estabelecimentos de acordo com as actividades praticadas”.

Por fim, “tendo em conta a necessidade de conciliar a liberdade empresarial dos profissionais do setor e a liberdade pessoal dos atletas com a necessidade de proteger a saúde pública, o juiz sumário do Conselho de Estado deduz que as ordens do prefeito des Bouches- du-Rhône não interfere manifestamente ilegal nas liberdades em questão ”.

Recorde-se que o encerramento de pavilhões desportivos é da responsabilidade dos prefeitos. Assim, nos Pirenéus Orientais, o prefeito Etienne Stoskopf deixa, por enquanto, os pavilhões desportivos abertos, mas “não proíbe fechá-los se a situação se agravar”.

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